Você tem um aluno do 6º do Ensino Fundamental da rede municipal, que necessita se deslocar em torno de 15 km para chegar à escola. Os pais não têm condições de pagar o transporte devido à baixa renda familiar. Esse aluno, muitas vezes, perde as aulas por causa dessa situação. O que você ou a escola poderiam sugerir à família para que o direito ao acesso do estudante seja garantido, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Respostas
Resposta:
A escola ou o professor devem orientar a família sobre os seus direitos, inclusive citando a Constituição Federal, art. 208, inciso VII, o qual diz que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.
A CF estabelece, ainda, no art. 211, § 2.º, que compete aos Municípios e aos Estados atuarem, prioritariamente, no Ensino Fundamental.
No entanto, há uma particularidade no exemplo citado: o aluno é da rede municipal de educação, então, deverá ser amparado pelo seu Município; se o aluno pertencer a uma escola estadual, deverá ser amparado pelo Estado, conforme a LDB.
O mérito da questão, por sua vez, foi definitivamente aplainado pela disposição, agora expressamente contida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96), com dispositivos acrescidos pela Lei n.º 10.709/03, segundo os quais:
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
(...)
VII - Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (incluído pela Lei n.º 10.709, de 31.07.2003).
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
(...)
VI - Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (incluído pela Lei n.º 10.709, de 31.07.2003).
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