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O pedido constitui o objeto da ação, ou o bem jurídico que o autor espera ver protegido ao invocar a prestação da atividade jurisdicional do Estado. Como se repete há séculos, o pedido, em face do princípio da congruência, faz com que a sentença seja por ele limitada. Algumas vezes, somente na hora do cumprimento da sentença é que se percebe a importância da completa e bem elaborada especificação do pedido
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