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Sobre o pátrio-poder na legislação brasileira, é incorreto afirmar que o pátrio-poder: . Gerava o dever de obediência apenas para os filhos. A assertiva está incorreta uma vez que o pátrio-poder gerava obediência não apenas para os filhos na relação familiar, mas também para as mulheres, que deviam obedecer seus maridos.
O pátrio-poder foi afastado do ordenamento jurídico brasileiro com o advento da Constituição Federal de 1988, que promoveu a igualdade de gênero neste sentido, e o termo utilizado para designar o poderio dentro da instituição familiar passou a Poder Familiar, que era atribuído tanto aos pais como as mães na relação de autoridade sob seus filhos.
Explicação:
créditos:@col3.dn
Youtube: xcol3 ou col3din
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