O Direito Coletivo do Trabalho pode ser definido como um conjunto de regras, normas e princípios que regulam as relações entre os seres coletivos empresariais (empresas), os quais atuam autonomamente ou também por meio de representação sindical (DELGADO, 2011). A respeito da autocomposição no direito coletivo do trabalho, é correto afirmar que:
Os sindicatos representativos dos trabalhadores não podem celebrar acordos coletivos com uma ou mais empresas da categoria econômica correspondente, para estipular condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa, o ser vedada essa possibilidade de autocomposição.
É válida a autocomposição mediante a criação de uma norma, em uma convenção coletiva ou acordo coletivo, que reduza o valor do salário mínimo nacional.
Na hipótese do acordo coletivo prever normas a respeito da participação de lucro pelos trabalhadores, o acordo não poderá prevalecer sobre o que dispõe a lei.
A convenção coletiva sempre prevalecerá sobre qualquer acordo coletivo independência disposições são mais favoráveis ou não.
A convenção coletiva do trabalho uma espécie de autocomposição e pode ser entendida como um acordo entre dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho. CORRIGIDA PELO DNM
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A convenção coletiva do trabalho uma espécie de autocomposição e pode ser entendida como um acordo entre dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho.
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A convenção coletiva do trabalho uma espécie de autocomposição e pode ser entendida como um acordo entre dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho.
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