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O artigo apresenta o conceito de princípios, considerando a importância destes para o ordenamento jurídico como um sistema, focalizando o princípio constitucional da eficiência, inserido explicitamente no art. 37 da Constituição da República pela Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998. Estuda os reflexos no perfil da Administração Pública, face às mudanças sociais e econômicas do mundo, para verificar se a eficiência consiste em direito do cidadão e dever do agente público e quais os meios que a sociedade tem para reivindicar a concretização deste direito/dever estabelecido pela Lei Maior. Concluindo, aborda a necessidade de mudança nos procedimentos licitatórios, setor problemático em termos de eficiência, como forma de torná-los mais ágeis e eficientes, através da implantação da modalidade pregão na Administração Pública, com vistas a desburocratizar e tornar eficiente as contratações públicas.
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