• Matéria: Direito
  • Autor: matheusobpc
  • Perguntado 3 anos atrás

Por 30 (trinta) anos, Maria das Graças foi proprietária de um imóvel urbano no centro de uma grande metrópole. Muito a sua proprietária zelasse pela conservação do imóvel, após algumas visitas de avaliação por parte do Governo Federal, Maria das Graças teve o mesmo desapropriado sob a argumentação de que seria construído no local um Hospital Geral. Com base na situação acima exposta responda: A) A Administração Pública prescinde de legalidade para impetrar a desapropriação e qual seria o seu tipo? B) Maria das Graças deverá impetrar ação judicial para receber sua indenização? Será pago de que forma? C) Caso a Administração Pública não dê ao imóvel a destinação pública inicialmente prevista no decreto expropriatório. qual providência Maria das Graças poderá adotar? Justifique Sua Resposta​

Respostas

respondido por: LarissaMoura3
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a) Sim, a Administração Pública prescinde de legalidade para impetrar a desapropriação. Essa tipologia de desapropriação é denominada de desapropriação por utilidade pública.

b) Não é necessário que Maria das Graças impetre uma ação judicial com a finalidade de recebimento de sua indenização. Ela pode ajuizar ação judicial quanto o processo terminar, caso ache interessante.

c) A providência que poderá ser adotada por Maria das Graças é a impetração de uma ação judicial do tipo de predestinação.

Bons estudos!

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