Uma pessoa possui um nome registrado em sua certidão de nascimento, que lhe causa constrangimento. Todavia, somente quando tinha trinta anos de idade, essa pessoa foi ao Ofício de Pessoas Naturais de sua cidade e requereu a alteração de sua certidão de nascimento. Houve negativa, sob a alegação de que já havia prescrição para a alteração do nome. A pessoa diante da negativa extrajudicial deverá:
a)Concordar com o Ofício de Pessoas Naturais de sua cidade e dar a questão por encerrada;
b) Constituir um advogado para propositura de Ação de Retificação de Registro Público por se tratar de direito de personalidade que em regra é intransmissível e irrenunciável;
c) Buscar seus direitos perante a Vara de infância e Juventude de sua cidade por se tratar de direito correlacionado ao seu nascimento;
d) Fazer nova inscrição de CPF e RG na Secretaria de Fazenda de sua cidade;
e) Constituir um advogado para propositura de Ação de Retificação de Registro Público por se tratar de direito de personalidade que em regra é transmissível e renunciável.
antoniojunioraj108:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Os direitos da personalidade são intransmissíveis, isto é, em regra não cabe cessão de tais direitos, seja de forma gratuita ou onerosa.
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No Caso seria a Letra B
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Os direitos da personalidade são intransmissíveis, isto é, em regra não cabe cessão de tais direitos, seja de forma gratuita ou onerosa.
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