A ela cabe discutir quaisquer questão ou assuntos que estiverem relacionados com a finalidade da ONU ou com as atribuições
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ARTIGO 10 – A Assembleia Geral poderá discutir quaisquer questões ou assuntos que estiverem dentro das finalidades da presente Carta ou que se relacionarem com as atribuições e funções de qualquer dos órgãos nela previstos e, com exceção do estipulado no Artigo 12, poderá fazer recomendações aos Membros das Nações ...
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