[187412] A emancipação é forma de cessar a incapacidade dos menores e pode ser
exceto:
a) Voluntária.
b) Escritura pública.
c) Decisão judicial.
d) Emancipação legal.
e) Forma obrigatória.
Respostas
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Resposta:
e) Forma Obrigatória.
Explicação:
Estão previstos 3 hipóteses de emancipação no CC, quais sejam:
1. emancipação voluntária (art. 5º, inciso I, CC) – quando os pais autorizam a emancipação;
2. emancipação judicial (art. 5º, inciso I, CC) – quando é concedida por meio de sentença, mediante escritura pública;
3. emancipação legal (art. 5º, incisos II, III, IV e V, CC) – automática quando em face de uma das previsões legais dos referidos incisos.
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