O pagamento de comissões e percentagens;
é devido trimestralmente, e no mês subsequente ao das transações.
é exigível integralmente junto com o salário do mês subsequente ao vencido.
é exigível, a qualquer momento da respectiva transação.
é sempre devido a partir do quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.
só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
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só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
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