• Matéria: Direito
  • Autor: frossicarvalho
  • Perguntado 3 anos atrás

Roberta ingressou com ação de reparação de danos em face de Carlos Daniel, cirurgião plástico, devido à sua insatisfação com o resultado do procedimento estético por ele realizado.Antes da citação do réu, Roberta, já acostumada com sua nova feição e considerando a opinião dos seus amigos (de que estaria mais bonita), troca de ideia e desiste da demanda proposta. A desistência foi homologada em juízo por sentença. Após seis meses, quando da total recuperação da cirurgia, Roberta percebeu que o resultado ficara completamente diferente do prometido, razão pela qual resolve ingressar novamente com a demanda.A demanda de Roberta deverá ser *
a) extinta sem resolução do mérito, por ferir a coisa julgada.
b) extinta sem resolução do mérito, em razão da litispendência
c) recebida posto que houve coisa julgada material
d) recebida posto que houve coisa julgada formal

Respostas

respondido por: bhebrumatti
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Resposta:

E) distribuída por dependência.

Explicação:

"Roberta ingressou com ação de reparação de danos em face de Carlos Daniel, cirurgião plástico, devido à sua insatisfação com o resultado do procedimento estético por ele realizado.

Antes da citação do réu, Roberta, já acostumada com sua nova feição e considerando a opinião dos seus amigos (de que estaria mais bonita), troca de ideia e desiste da demanda proposta. A desistência foi homologada em juízo por sentença. Após seis meses, quando da total recuperação da cirurgia, Roberta percebeu que o resultado ficara completamente diferente do prometido, razão pela qual resolve ingressar novamente com a demanda.  A demanda de Roberta deverá ser:

 

A ) extinta sem resolução do mérito, por ferir a coisa julgada.

B ) extinta sem resolução do mérito, em razão da litispendência.

c) recebida posto que houve coisa julgada material

D ) submetida à livre distribuição, pois se trata de nova demanda

E) distribuída por dependência. "

A alternativa "E" está correta, pois, tem  por fundamento a  regra  do artigo 286 do CPC que informa que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando se relacionarem por conexão ou continência, com outra  já  ajuizada.

A distribuição por dependência se dá quando, existindo um processo perante um juízo e sendo distribuída outra demanda que tenha uma conexidade com o processo existente, está deverá ser distribuída ao juízo onde tramita o primeiro processo que veio a ser proposto para que se evite julgamentos conflitantes em nome da economia processual e para verificar a ocorrência de litispendência, coisa julgada e continência.  

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