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Foram reconhecidos quatro poderes políticos: Legislativo, Moderador, Executivo e Judicial. ... O Executivo concentrava amplos poderes e era uma prerrogativa do monarca, cuja chefia seria exercida através dos seus ministros de Estado, sendo a sua figura inviolável e sagrada (BRASIL. Constituição (1824), art. 99 O Poder Moderador estava expresso no artigo 98 da Constituição de 1824. Este dizia que sua função era cuidar “sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos”.
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