• Matéria: Direito
  • Autor: mamaepower
  • Perguntado 3 anos atrás

Embora exista divergência na doutrina quanto ao conceito de Administração Pública, no direito pátrio só se considera o sentido formal, ou seja, é administração quem a Lei determina, como a Administração Direta e Indireta. Assim, há órgãos administrativos e entidades. Sobre isto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.



I. Na organização administrativa existem órgãos, entidades administrativas e entidades políticas, sendo conceitos distintos



PORQUE



II. "entidade" é empregada como sinônimo de "pessoa jurídica". Diferencia-se de "órgão", vocábulo utilizado para designar um conjunto de competências administrativas desprovido de personalidade jurídica (os órgãos integram a estrutura de uma pessoa jurídica), enquanto as entidades políticas são pessoas jurídicas que integram a administração pública formal brasileira, sem dispor de autonomia politica, as entidades administrativas são os próprios entes (pessoas políticas), que possuem personalidade jurídica própria, e também autonomia política.

Respostas

respondido por: leandrosantosmedeiro
0

Resposta: I é verdadeira e a II é falta

Explicação:

Corrigido pelo AVA.

Anexos:
respondido por: Samuka2030
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Resposta: Correta (corrigida pelo AVA).

A asserção I é uma proposição verdadeira e a II, falsa.

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