• Matéria: Contabilidade
  • Autor: stephaniebarthbays
  • Perguntado 3 anos atrás

A gratificação natalina, como também é conhecido o 13º salário, começou a ser paga antes mesmo da sua criação oficial, que ocorreu por meio da Lei nº 4.090, de julho de 1962. Em 1965, passou a ser paga em duas parcelas, sendo a primeira considerada antecipação e devendo ser paga até 30 de novembro.

Avalie o caso a seguir:

A WFG Com e Serv. Ltda. é uma empresa de pequeno porte que conta com dois funcionários, que foram contratados em 10 de maio de 2019, ambos com salário base de R$ 4.800,00. Como responsável pela folha de pagamento da empresa, e considerando exclusivamente essas informações, avalie e responda às questões a seguir:

a) Esses funcionários receberão o salário integral quando do pagamento do 13º salário referente a 2019? Em caso proporcional, qual o número de meses?

b) Caso esses funcionários façam, em média, 10 horas extras por mês, essas horas médias adicionais devem ser consideradas na base de cálculo para pagamento da remuneração? Por quê?

Respostas

respondido por: desireecosta80
2

Resposta:

A- Não, receberão 7/12 avos

B - Sim. A CLT determina que média de horas extras deve ser acrescentada no 13º salário.

Explicação:


ryanf2297: oiê, como o número de dias trabalhados passou de 15, na verdade o número proporcional de meses será de 8 meses trabalhados, ou seja, 8/12 = 0,66666667 x 4.800 = 3.200 R$
respondido por: kellyanegarcianardes
1

Resposta:

Padrão de resposta esperado

a) Não. O benefício será proporcional, já que os funcionários foram contratados em maio, e maio contará na proporcionalidade, uma vez que eles trabalharam mais de 15 dias nesse mês de referência. Será proporcional a 8 meses.

b) Sim. As horas extras devem ser calculadas e acrescidas à base de cálculo do 13º salário

Explicação:

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