Rodrigo pretendeu o reconhecimento de paternidade post mortem em face de Dionísio Silva. Na época, o exame de DNA foi realizado a partir de Danilo Silva seu tio, ainda que a probabilidade não fosse de 99,99% como usual, foi feito. Ocorre que o exame apontou 0,0% de probabilidade de paternidade. Rodrigo, ficou extremamente aborrecido e não aceitou o resultado. O juiz, por fim deu a sentença negando a paternidade. Após um ano e dez meses, do trânsito em julgado, um ?meio irmão? se propôs a fazer um novo exame que indicaria que os dois possuem o mesmo pai. Também descobriu que Danilo não era irmão biológico de Dionísio.
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Considerando o caso hipotético de Rodrigo, temos que a sentença corresponde ao ato proferido pelo juiz como uma decisão final; a coisa julgada consiste na decisão do processo que não pode mais apresentar recursos e a ação rescisória é a ação autônoma que desconstrói a decisão da coisa julgada.
Sendo assim, temos que o caso de Rodrigo teve somente uma coisa julgada, não foi mencionada a sentença. De forma que seria possível realizar uma apelação em forma de ação rescisória.
Bons estudos!
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