• Matéria: ENEM
  • Autor: juhespi
  • Perguntado 3 anos atrás

Ricardo, ao completar a idade de 17 anos, contraiu matrimônio com Maitê, que tinha a mesma idade e estava grávida. Para ter meios de sobreviver, o casal iniciou uma rotina de estudos profissionais e poucos meses depois, antes mesmo de completar 18 anos, Ricardo foi aprovado em um concurso público e de imediato foi efetivado no emprego público. Mas ainda assim precisavam de uma renda extra para conseguir prover o sustento do bebê que estava para chegar, então abriram juntos um comércio na localidade em que estavam residindo. Tomando por base esta situação, quando Ricardo adquiriu capacidade civil?

Respostas

respondido por: eduardo90901
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Resposta: Ricardo adquiriu a capacidade civil no momento em que contraiu matrimônio com Maitê.

Explicação:

Segundo o artigo 5º Código Civil (10 de janeiro de 2002): A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Como descrito no inciso II, o menor deixa de ser incapaz pelo casamento. Antes de fazer qualquer uma das condutas previstas no artigo ele se casou, então o que fez Ricardo adquirir a capacidade civil foi o casamento.

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