O objetivo da contabilidade tributária, nos dias atuais, é o gerenciamento estratégico dos tributos, além de servir de base de cálculo para alguns deles.
I – Conforme o exposto acima pode-se afirmar que antes do advento da lei 11.638/07 a contabilidade societária divergia totalmente da contabilidade fiscal (Tributária).
II – Conforme o exposto acima pode-se afirmar que antes da lei 11.638/07 a entidade era obrigada a fazer dois balanços distintos, um para o fisco e o outro para fins societários.
III – Conforme o exposto acima pode-se afirmar que com a harmonização da contabilidade nacional a internacional, foi necessário criar o RTT Regime Tributário de Transição, fazendo com que todos os resultados das contas que mudaram sua essência na contabilidade internacional, não influenciassem na sistemática tributária brasileira.
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I. Conforme o exposto acima pode-se afirmar que antes do evento da lei 11.638/07 a contabilidade societária divergia totalmente da contabilidade fiscal (Tributária)
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