• Matéria: Direito
  • Autor: tahianarobadey1500
  • Perguntado 3 anos atrás

O empregador não pode conceder férias ao empregado durante o seu afastamento do emprego para tratamento de saúde. Nesta hipótese, o início de gozo das férias deverá ser suspenso.

Respostas

respondido por: lalaramos02
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A jurisprudência majoritária entende que, o afastamento previdenciário gera a suspensão do período concessivo de férias do empregado até que ele retorne ao trabalho.

Da uma olhada nos arts. 59, 60 e 63 da Lei nº 8.213/91 e art. 476 da CLT.

A partir do 16º dia de incapacidade, o trabalhador é considerado em licença não remunerada, ficando "encostado pelo INSS" o INSS é quem vai arcar com o financeiro através do auxílio-doença ou outro benefício aplicável.

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