2 A integração é o processo pelo qual o operador do direito, utilizando instrumentos oferecidos pelo próprio sistema jurídico, supre a ausência de norma específica para regulação de determinado caso. No caso do Direito Tributário, o próprio CTN estipula a ordem e indica para a complementação dessa lacuna da lei, isto é, a analogia, os princípios gerais de Direito Tributário, os princípios gerais de Direito Público e a equidade, sucessivamente. Com base no exposto, disserte sobre três princípios gerais de Direito Tributário.

Respostas

respondido por: eliasramos0308
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Resposta:

Explicação:

Prevê o art. 108, após a analogia, o emprego dos princípios gerais de direito

tributário, como outro instrumento de integração, que se encontram na Constituição

Federal (BRASIL, 1988), tais como:

a) da capacidade contributiva.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios poderão instituir os seguintes

tributos:

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão

caráter pessoal e serão graduados segundo a

capacidade econômica do contribuinte, facultado

à administração tributária, especialmente para

conferir efetividade a esses objetivos, identificar,

respeitados os direitos individuais e nos termos

da lei, o patrimônio, os rendimentos e as

atividades econômicas do contribuinte.

b) da estrita legalidade.

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas

ao contribuinte, é vedado à União, aos

Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o

estabeleça.

c) da anterioridade da lei.

III - cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja

sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

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