2 A integração é o processo pelo qual o operador do direito, utilizando instrumentos oferecidos pelo próprio sistema jurídico, supre a ausência de norma específica para regulação de determinado caso. No caso do Direito Tributário, o próprio CTN estipula a ordem e indica para a complementação dessa lacuna da lei, isto é, a analogia, os princípios gerais de Direito Tributário, os princípios gerais de Direito Público e a equidade, sucessivamente. Com base no exposto, disserte sobre três princípios gerais de Direito Tributário.
Respostas
Resposta:
Explicação:
Prevê o art. 108, após a analogia, o emprego dos princípios gerais de direito
tributário, como outro instrumento de integração, que se encontram na Constituição
Federal (BRASIL, 1988), tais como:
a) da capacidade contributiva.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes
tributos:
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte, facultado
à administração tributária, especialmente para
conferir efetividade a esses objetivos, identificar,
respeitados os direitos individuais e nos termos
da lei, o patrimônio, os rendimentos e as
atividades econômicas do contribuinte.
b) da estrita legalidade.
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas
ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o
estabeleça.
c) da anterioridade da lei.
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja
sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.