• Matéria: ENEM
  • Autor: patricialigabo35901
  • Perguntado 3 anos atrás

Considerando a Lei nº 13. 467/2017, NÃO integram a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista, EXCETO.

Respostas

respondido por: deisianegomes30
0

Resposta:

Sorry não sei desculpa


luizeduardobalesterb: as gratificações legais.
respondido por: byprado
5

Resposta:

As gratificações legais

Explicação:

CLT - Art. 457

§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

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