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O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos.
Esse tipo de crime pode ocorrer quando o idoso por necessitar ajuda, confia em pessoa que deveria lhe auxiliar - alguém próximo, um familiar, funcionário de banco ou outra instituição - e essa pessoa se aproveita da facilidade de acesso para se apropriar ou desviar os bens ou rendimentos do idoso.
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