TEMA: Inquérito Policial O objetivo dos juizados especiais criminais é a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. Fonte: GARCIA, Flúvio Cardinelle. Inquérito policial: uma visão panorâmica. Curitiba: InterSaberes, 2017. De acordo com o livro base e os estudos em aula, ao dispor sobre os juizados especiais criminais, a Lei 9.099/1995 estabelece que:
A São consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, excetuadas as contravenções penais.
B Caberá a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
C Se determina a competência do Juizado Especial Criminal pelo local do domicílio ou da residência do réu.
D Não constitui causa para a revogação da suspensão do processo a ausência de reparação do dano, sem motivo justificado. E Caberá apelação da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor.
Respostas
Resposta:
LETRA B)
Caberá a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
Explicação:
A alternativa correta é a letra B, pois, de acordo com o artigo 89 da lei 9.099/95 “nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena”.
Referência: GARCIA, Flúvio Cardinelle. Inquérito policial: uma visão panorâmica. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 178-180 e artigo 89 da Lei 9.099/95.