Respostas
Resposta:
No direito do Brasil, organização social (OS) é um tipo de associação privada, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que recebe subvenção do Estado para prestar serviços de relevante interesse público, como, por exemplo, a saúde pública.[1] A expressão "organização social" designa um título de qualificação que se outorga a uma entidade privada, para que ela esteja apta a receber determinados benefícios do poder público, tais como dotações orçamentárias, isenções fiscais ou mesmo subvenção direta, para a realização de seus fins.[2]
Explicação:
O modelo de OS foi pensado e elaborado principalmente por Luiz Carlos Bresser-Pereira, que no primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso foi Ministro da Administração e Reforma do Estado. Durante a década de 1990 houve intensos debates sobre quais funções e serviços o Estado deveria prover à população,[1] foi nesse contexto e inspirado no sistema de saúde britânico, o NHS, e na autonomia administrativa e financeira que usufruíam nos Estados Unidos as Universidades, Museus e hospitais que o Ministro Bresser-Pereira teve a ideia de criar as Organizações Sociais.[3][4] Em 1998, devido ao alegado desgaste da expressão "de utilidade pública",[necessário esclarecer] aprovou-se a criação da denominação "organização social", através da Lei federal nº 9 637.[5]
O objetivo da criação dessa lei, na época, além de criar no ordenamento jurídico brasileiro ar Organizações Sociais, foi o de viabilizar a transferência de certas atividades exercidas pelo Estado para Organizações públicas não-estatais, nessa caso as Organizações Sociais.[3][4] O que de acordo com os autores da proposta, poderiam ser melhor exercidas pelas OSs, sem necessidade de concessão pública, com a valorização do chamado terceiro setor.[4][5][6][7] No Brasil a primeira instituição a se tornar a Organização Social foi a Fundação Roquette Pinto, que passou em janeiro de 1998 a se chamar Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto.[6][8]