Patrimônio líquido, capital a subscrever e capital a integralizar são contas sinônimas: ambas representam parcela do capital já subscrito e ainda não transferido à entidade.
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Cada sócio deve subscrever, uma parte do capital, ficando consequentemente pela sua respectiva integralização. Portanto, todos os sócios têm o dever de subscrição e uma integralização de cotas.
E enquanto não integralização, todo o capital social respondem os sócios de forma solidário e ilimitada.
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