Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor deve:
- comunicar à administração da entidade, sugerindo medidas corretivas.
- não comunicar à administração da entidade as medidas corretivas
- desprezar as informações apuradas.
- comunicar aos funcionários da área auditada.
- modificar o planejamento da auditoria.
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Comunicar à administração da entidade, sugerindo medidas corretivas.
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