Conforme determinação do artigo 12, inciso VII da Lei 8.212/91, o segurado especial é a pessoa física, que reside em imóvel rural ou urbano, no qual exerce atividade rurícola, ou em imóvel rural próximo a este e na condição de produtor rural, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro.
Levando em consideração a definição acima, NÃO se pode considerar segurado especial
Escolha uma:
a.
o produtor, usufrutuário, possuidor, assentado ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rural que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais.
b.
o cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, do segurado, que, comprovadamente, trabalhe com o grupo familiar respectivo.
c.
o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
d.
a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
e.
seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos da Lei n° 9.985/2000 e faça dessas atividades o principal meio de vida.
Respostas
respondido por:
2
Resposta:
"d"
Explicação:
Não confundir atividade de agricultura, pecuária e pesqueira (na maioria dos casos exercem por sobrevivência), com atividade extrativa mineral (que notoriamente tem lucro).
respondido por:
3
Resposta:
a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
Explicação:
CORRIGIDO NO AVA
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