• Matéria: Direito
  • Autor: larecrf
  • Perguntado 3 anos atrás

Maria é vendedora em uma loja de cosméticos no centro de sua cidade. Todos os dias, ela depende do transporte público para ir trabalhar. Ao chegar ao ponto de ônibus, espera pelo coletivo por mais de meia hora, até que outro usuário do transporte a informa sobre uma paralisação dos rodoviários. Ou seja, ela fica impedida de ir trabalhar por meios públicos de transporte. De quem é a responsabilidade pelos danos causados à Maria? Escolha uma opção:

a.
Dos grevistas, que não asseguraram o atendimento mínimo do serviço público em período de greve.



b.
Da empresa que presta serviços de transporte, por não cumprir com o aviso prévio legal.



c.
Da Maria, que deveria ir trabalhar com recursos próprios e depois solicitar reembolso da empresa.



d.
Do poder público, que deve ser responsabilizado junto com a devida punição da concessionária de transporte público, pois apesar de assegurado o direito à greve, as obrigações de aviso prévio e manutenção do atendimento mínimo de serviço essencial não foram garantidos.



e.
Do empregador da Maria, cuja lei trabalhista o obriga a prover transporte aos seus funcionários.

Respostas

respondido por: rafaelcruz248
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Resposta:

A resposta correta é a letra D

Explicação:

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