• Matéria: Direito
  • Autor: pedroo313131
  • Perguntado 3 anos atrás

A fim de melhor entender a aplicação subsidiária do direito privado ao contrato, podemos criar a seguinte situação hipotética: Imaginemos que a Administração Pública haja adquirido determinado imóvel. Após celebrada a avença, terceiro ingressa com ação de usucapião em que alega haver adquirido a propriedade do bem, e que isto havia ocorrido antes mesmo da celebração do contrato com a administração. Julgada procedente a ação de usucapião, a administração perde a propriedade do bem que havia adquirido.

No caso citado no texto, o instituto jurídico, integrante da teoria geral dos contratos, que obriga o alienante a indenizar a adquirente pela perda da propriedade é a responsabilidade por

A.
evicção

B.
vício redibitório.

C.
onerosidade excessiva.

D.
distrato.

E.
resolução.

Respostas

respondido por: EsterDeSouzaa
0

Resposta:

Explicação:

Alternativa A (Evicção)

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