A fim de melhor entender a aplicação subsidiária do direito privado ao contrato, podemos criar a seguinte situação hipotética: Imaginemos que a Administração Pública haja adquirido determinado imóvel. Após celebrada a avença, terceiro ingressa com ação de usucapião em que alega haver adquirido a propriedade do bem, e que isto havia ocorrido antes mesmo da celebração do contrato com a administração. Julgada procedente a ação de usucapião, a administração perde a propriedade do bem que havia adquirido.
No caso citado no texto, o instituto jurídico, integrante da teoria geral dos contratos, que obriga o alienante a indenizar a adquirente pela perda da propriedade é a responsabilidade por
A.
evicção
B.
vício redibitório.
C.
onerosidade excessiva.
D.
distrato.
E.
resolução.
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Explicação:
Alternativa A (Evicção)
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