Com a finalidade principal de prestar contas aos seus proprietários e demais interessados, a Lei 6.404/76, em seu artigo 176, conhecida como a Lei das S/A, determina que ao final de cada exercício social a Empresa apresente, com base na sua escrituração mercantil, as seguintes demonstrações financeiras (contábeis), que deverão exibir de forma objetiva e clara a situação patrimonial da entidade, bem como as mutações ocorridas:
A - Balanço Extra Patrimonial, Demonstração dos Prejuízos Acumulados, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado (somente companhias abertas).
B - Balanço Extrapatrimonial, Demonstração dos Lucros Acumulados, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado (somente companhias abertas).
C - Balanço Patrimonial, Demonstração dos Lucros Acumulados, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado (somente companhias fechadas).
D - Balanço Patrimonial, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado (somente companhias abertas).
E - Balanço Patrimonial, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Competências, Demonstração do Valor Adicionado (somente companhias fechadas).
Dcp081186:
Letra D
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D - Balanço Patrimonial, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado (somente companhias abertas).
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