1.
O Brasil colocou em funcionamento com primazia no campo público um conceito de seguridade, enunciado na Constituição Federal de 1988. Segundo Yazbek, a noção de seguridade supõe que os cidadãos tenham acesso a um conjunto de direitos e seguranças que cubram, reduzam ou previnam situações de risco e de vulnerabilidades sociais. Quanto a esse tema, é correto afirmar:
Os benefícios que compõem a política de Assistência Social como o BPC e Bolsa Família não correspondem à lógica de seguridade social, pois têm cunho assistencialista, o que se contrapõe à ideia de direito de cidadania.
Os benefícios não contributivos não compõem a Seguridade, pois sua conceituação assenta-se no pressuposto da contribuição prévia e individual.
O fato de o Programa Bolsa Família ter sido criado como resultante de integração de outros programas de transferência de renda, o caracteriza exclusivamente como elemento estratégico no acesso à educação e, portanto, não pode ser admitido como central no sistema de proteção social e vinculado à lógica do direito socioassistencial.
Os programas de transferência monetária direta a indivíduos ou a famílias representam elemento central na constituição atual do Sistema Brasileiro de Proteção Social, especialmente no âmbito da Assistência Social.
A autora discorda da ideia que a articulação de uma transferência monetária com políticas e programas estruturantes no campo da educação, da saúde e do trabalho, direcionados a famílias pobres, poderá representar uma política de enfrentamento à pobreza e às desigualdades sociais e econômicas no país.
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Os programas de transferência monetária direta a indivíduos ou a famílias representam elemento central na constituição atual do Sistema Brasileiro de Proteção Social, especialmente no âmbito da Assistência Social.
Explicação: eu acho que é essa
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