Em conformidade com o preconizado pela LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), assinale a alternativa correta:
Alternativas:
A Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras devem ser objeto de revalidação por quaisquer universidades brasileiras, desde que credenciadas especificamente para tal finalidade.
B Os currículos dos cursos de formação de docentes devem ter por referência a Base Nacional Comum Curricular.
C É vedado legalmente o emprego de tecnologias de educação à distância na capacitação de profissionais de magistério.
D Atribuições de autonomia universitária não podem ser estendidas a instituições que comprovem elevado grau de qualificação para a pesquisa.
Respostas
Resposta: Alternativa B.
Explicação:
ERRADO
A) Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
[...]
§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
B) CORRETO
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
[...]
§ 8º Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.
C) ERRADO
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
[...]
§ 2 A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.
D) ERRADO
Art. 54. As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal.
[...]
§ 2º Atribuições de autonomia universitária poderão ser estendidas a instituições que comprovem alta qualificação para o ensino ou para a pesquisa, com base em avaliação realizada pelo Poder Público.