Eduardo, com 28 anos, é portador de esquizofrenia e é submetido à tomada de decisão apoiada, e nomeia Danilo para ser o seu apoiador. Contudo, Eduardo se casa sem o apoio de Danilo. Diante dessa circunstância: a. O negócio jurídico é nulo por incapacidade relativa de Eduardo. b. O negócio jurídico é anulável por dolo. CO negócio jurídico é anulável por erro. d. O negócio jurídico é nulo por incapacidade absoluta de Eduardo. O e. O negócio jurídico é válido diante da capacidade civil plena de Eduardo.​

Respostas

respondido por: jaquersantana
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Diante dessa circunstância, e. O negócio jurídico é válido diante da capacidade civil plena de Eduardo.​

Pessoas portadoras de deficiências (identificadas pela sigla PPD) de natureza intelectual ou mesmo mental possuem, em regra, o direito de contraírem matrimônio livremente, ou seja, de casarem livremente, não sendo consideradas nem incapazes absolutamente tampouco incapazes relativamente pelo sistema civil nacional, a depender do grau da deficiência.

Assim, Eduardo pode casar-se caso o seu estado não seja grave.

Bons estudos!

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