• Matéria: ENEM
  • Autor: mirelebarbosa546
  • Perguntado 3 anos atrás

Considere que o Hospital Universitário de Maringá, tenha aberto licitação para aquisição de material de escritório. Nessa direção, ainda na fase interna da licitação, constituiu a comissão de julgamento que ficaria responsável pela licitação supracitada. A comissão foi composta por Débora e Daniela, servidoras pertencentes ao quadro permanente do hospital, e por Luiz Gustavo, servidor temporário. A autoridade competente pela designação da comissão se sentiu muito confortável com a composição escolhida, pois Débora, Daniela e Luiz Gustavo são muito experientes em conduzir certames, pois embora nunca tenham trabalhado juntos, eles já atuam como membros de comissão há três anos.

MONTEIRO, Daniela Carla; SONCIN, Juliano Miqueletti. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá-Pr.: UniCesumar, 2014.

A partir do enunciado acima e das ideias que ele transmite avalie as afirmações a seguir como V para verdadeiras e F para falsas:

I. A autoridade competente pela designação nomeou corretamente a comissão, pois no mínimo dois servidores devem pertencer ao quadro permanente do hospital.
II. A autoridade competente pela designação nomeou incorretamente a comissão, pois todos os servidores devem pertencer ao quadro permanente do hospital.
III. A autoridade competente pela designação nomeou incorretamente a comissão, pois os servidores nomeados obrigatoriamente devem ter trabalhado juntos enquanto comissão pelo menos uma vez.

As afirmações I, II e III são, respectivamente:
Alternativas
Alternativa 1:
V, F, F.

Alternativa 2:
F, V, F.

Alternativa 3:
V, V, F.

Alternativa 4:
F, F, V.

Alternativa 5:
V, V, V.

Respostas

respondido por: geovanejleandro
9

Resposta:

Letra - A

V-F-F

Explicação:

Outra etapa importante da fase interna da licitação é a constituição da comissão

de julgamento. Assim, a autoridade competente deve designar a comissão permanente ou especial que vai atuar no processo. No caso da modalidade pregão,

será designado o pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio. Os artigos 51, 53 e

3º das leis 8.666/93 e 10.520/2002, respectivamente, preveem de que modo tais

atos devem ser constituídos. Vejamos cada um deles:

Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a

sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três)

membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados

pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração

responsáveis pela licitação (grifo nosso).

Página 85 do livro da disciplina.

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