A ideia defendida pelos pré-socráticos, de que o direito existe na natureza, mesmo quando não encontrado de forma positivada na lei, é compreendida como
a. Pós-positivismo.
b. Positivismo.
c. Neoconstitucionalismo.
d. Jusnaturalismo.
e. Naturalismo.
Respostas
Resposta: Jusnaturalismo
Explicação: Os pré-socráticos compreendiam o Direito sob o ponto de vista da natureza. Foram os primeiros filósofos do jusnaturalismo, do entendimento que o Direito existe na natureza, mesmo quando não encontrado na Lei, mesmo quando não positivado.
A ideia dos pré-socráticos que o direito existe na natureza, independente dele existir na lei ou não é chamada de Jusnaturalismo, então, a letra D está correta.
O Jusnaturalismo é chamado também de direito natural e isso significa dizer que apesar das leis existirem, podem existir condutas e justiça que já existiam muito antes delas chegarem para organizar a sociedade, é o direito na sua forma mais natural.
É considerado um sistema de normas intersubjetivas, onde as pessoas só sabem que existe mas não tem uma lei ou é aprendido sobre.
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