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II - o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem. Ver tópico (1 documento)
Art. 8º São Auxiliares de Enfermagem: Ver tópico (791 documentos)
I - o titular de certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da lei e registrado no órgão competente; Ver tópico (351 documentos)
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