No art 199 da CLT diz quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir. A Norma Regulamentadora 17 esclarece que: Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
Respostas
Resposta:
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art.199 - Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único - Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Resposta:
I e III
Explicação:
De acordo com a aula, as bancadas para trabalhos leves, realizados em pé, devem estar na altura do cotovelo do trabalhador e para trabalhos pesados, realizados em pé, devem estar 30 cm abaixo do cotovelo do trabalhador, dessa forma trará mais conforto.