Respostas
Resposta:
A Constituição Federal do Brasil determina que os três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, embora independentes, funcionem harmoniosamente.
Explicação:
Funções dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
Um Estado que adota a doutrina da separação dos poderes é formado pelo Executivo, Legislativo e Judiciário. O Brasil adotou essa estrutura de organização do poder político pela primeira vez em 1824, mas foi na Constituição de 1988 que foram instituídas as funções de cada Poder.
Entenda a atribuição de cada um dos três Poderes:
Poder Executivo
O Poder Executivo é o responsável pela administração do Estado, seu nome deriva da ideia de execução da lei, pois são os órgãos desse Poder que deverão colocar em prática o que é determinado pelo Poder Legislativo.
Considerando os níveis de governo, os chefes do Poder Executivo são: o Presidente da República, os governadores dos estados e os prefeitos dos municípios - todos eleitos democraticamente. É do Poder Executivo a responsabilidade de identificar as demandas da sociedade e agir no sentido de garantir o que está previsto na lei.
Os órgãos do Poder Executivo tratam dos temas que impactam diretamente na vida dos cidadãos, como a saúde, educação segurança, infraestrutura e lazer.
Poder Legislativo
O Poder Legislativo tem o papel de legislar, isto é, criar, modificar e anular as leis que regem o país. Além disso, cabe ao Legislativo fiscalizar o executivo quanto ao cumprimento das leis. Ambas as funções são igualmente importantes.
Os representantes do Poder Legislativo são eleitos democraticamente e representam a população. No nível federal é composto pelos deputados federais e senadores; no nível estadual, pelos deputados estaduais; e no nível municipal, pelos vereadores.
Poder Judiciário
O Poder Judiciário é responsável por interpretar as leis e julgar casos concretos. É composto pelos juízes, que devem tomar decisões quando há conflitos entre as pessoas da sociedade, baseados no ordenamento jurídico do país.
Os membros do Poder Judiciário, diferente do Legislativo e Executivo, não são eleitos pela população e portanto, não são representantes do povo. O judiciário é composto por juízes concursados e os ministros do Supremo Tribunal Federal - Corte superior do país - são indicados pelo Presidente da República.