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Quanto à categoria, os veículos são classificados em:
- Oficial;
- De representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
- Particular;
- De aluguel;
- De aprendizagem.
A fundamentação legal é dada pelo III do Art. 96º do Código de Trânsito Brasileiro (vide o Capítulo 9, que fala dos veículos).
Na prática, esse dispositivo legal dá a entender que cada veículo possui uma forma de utilização e tal regra deve ser respeitada pelos fabricantes e condutores em geral.
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