Quando procuramos a origem da palavra poder, descobrimos que ela vem do latim potere, que é a capacidade de
deliberar, decidir, agir, mandar e, também, a depender do contexto, a faculdade de exercer a autoridade, a soberania, o
império. É exatamente essa a semântica que é necessário compreender quando tratamos da administração pública, pois
seus poderes constituem o conjunto de prerrogativas que o Estado confere aos seus agentes para que estes possam
trabalhar, possam praticar e efetivar suas atividades administrativas, para que, assim, o Estado alcance seus fins.
( ) Quanto ao poder disciplinar, podemos dizer que:
É a prerrogativa conferida à administração pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva
aplicação.
( ) Prerrogativa do Estado em condicionar e restringir a utilização de bens, direitos e atividades do particular em beneficio da
coletividade.
( ) Trata da prerrogativa que a administração pública tem para praticar o ato vinculado, que, conforme já vimos, se dá quando a
lei determina que o ato deve ser praticado.
( ) É aquele conferido por lei ao administrador público para que nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, ele
adote a solução mais adequada a satisfazer o interesse público,
( ) Trata da prerrogativa da administração de punir seus agentes publicos, bem como qualquer pessoa que mantiver relação direta com a administração pública.
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Resposta:
Trata da prerrogativa da administração de punir seus agentes públicos bem como qualquer pessoa que mantém uma relação direta com a administração pública.
Explicação:
corrigido pelo DNM
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