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Observando atentamente a “constituição”, percebemos que, dentre as várias diretrizes, não existe alguma que se preocupe em evidenciar os problemas que atingiam o povo nessa época.
O artigo 70, da Constituição Federal de 1891:
Art. 70 - São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei.
1º - Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais ou para as dos Estados:
1º) os mendigos;
2º) os analfabetos;
Contando com essa última informação, mostra que o regime republicano impôs uma grave barreira no que tange à participação política da população. A exigência da alfabetização acabou garantindo a cidadania a uma ínfima parcela de indivíduos
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