• Matéria: Química
  • Autor: eduardapxh
  • Perguntado 3 anos atrás

7) E se a substância química não estiver contemplada na NR-15, como proceder?


jeremias01: ja fez mapa
SeuPaiTeBateu:

Respostas

respondido por: SeuPaiTeBateu
2

Resposta:

Devemos recorrer Á NR-9 da portaria n.º 3.214 que dispõe  quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos (NR 9, NORMA REGULAMENTADORA)

Explicação:


Anônimo: mapas e atividades 44 999703817
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