Ao criar o Sistema Tributário Nacional, a Constituição Federal contempla um conjunto de princípios que devem ser respeitados no momento de instituir os impostos. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação é cobrado sobre uma alíquota X% incidente na circulação de bebida alcoólica e na circulação de medicamentos, uma alíquota Y% (alíquota menor). Face às alíquotas diferenciadas do imposto em razão da essencialidade do produto, podemos afirmar que o princípio norteador dessa possibilidade é o da:
Escolha uma opção:
a. Não cumulatividade
b. Legalidade
c. Capacidade contributiva
d. Isonomia
e. Seletividade
Respostas
Resposta:
B - Legalidade
Explicação:
Legalidade Tributária:
Previsto no artigo 150, I, da CF/88: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
No Brasil, os princípios jurídicos, ditam a forma e as condições para o exercício do poder de tributação. O Princípio da Legalidade pode ser considerado o mais importante deles, tendo em vista que impede a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de exigirem tributos que não estejam previstos em lei. Só através de norma legal é possível a criação ou majoração de tributo.
Fonte: douglasduartemoura jusbrasil
Resposta:
E) Seletividade
Explicação:
O princípio da seletividade decorre da função extrafiscal do tributo.
Nesse caso, comparando produtos e serviços presentes na sociedade,
compete ao legislador ajustar a alíquota de acordo com a essencialidade e até mesmo a prejudicialidade de um produto ou serviço.