• Matéria: Administração
  • Autor: chirlenesantana
  • Perguntado 3 anos atrás

Ao criar o Sistema Tributário Nacional, a Constituição Federal contempla um conjunto de princípios que devem ser respeitados no momento de instituir os impostos. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação é cobrado sobre uma alíquota X% incidente na circulação de bebida alcoólica e na circulação de medicamentos, uma alíquota Y% (alíquota menor). Face às alíquotas diferenciadas do imposto em razão da essencialidade do produto, podemos afirmar que o princípio norteador dessa possibilidade é o da:

Escolha uma opção:
a. Não cumulatividade
b. Legalidade
c. Capacidade contributiva
d. Isonomia
e. Seletividade


mcavestrocorreia: Seletividade

Respostas

respondido por: brunamorgan91
2

Resposta:

B - Legalidade

Explicação:

Legalidade Tributária:

Previsto no artigo 150, I, da CF/88: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

No Brasil, os princípios jurídicos, ditam a forma e as condições para o exercício do poder de tributação. O Princípio da Legalidade pode ser considerado o mais importante deles, tendo em vista que impede a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de exigirem tributos que não estejam previstos em lei. Só através de norma legal é possível a criação ou majoração de tributo.

Fonte: douglasduartemoura jusbrasil

respondido por: adelmor489
0

Resposta:

E) Seletividade

Explicação:

O princípio da seletividade decorre da função extrafiscal do tributo.

Nesse caso, comparando produtos e serviços presentes na sociedade,

compete ao legislador ajustar a alíquota de acordo com a essencialidade e até mesmo a prejudicialidade de um produto ou serviço.

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