No homicídio culposo, a sentença concessiva de perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório
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A súmula 18 do Superior Tribunal de Justiça consolida tal entendimento: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório . Assim, é caso de reconhecer a ausência de interesse recursal diante da ausência de efeito condenatório.
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