• Matéria: Pedagogia
  • Autor: fatimaborgessouza228
  • Perguntado 3 anos atrás

Desafio
Adriano é geógrafo e desempenha a função de analista ambiental na prefeitura municipal de Nova Santa Rita/RS. Embora ele seja um servidor público, Adriano está se sentindo desamparado por não ter nenhum sindicato, na referida cidade, que defenda seus interesses e que lhe ofereça um suporte quando necessário, no sentido de amparar suas necessidades profissionais.

De acordo com a convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em seu artigo 2 º, é assegurado aos trabalhadores e empregadores, sem distinção alguma, o direito de criar organizações sindicais conforme sua escolha e então a elas se filiarem. Sabendo apenas dessa informação, Adriano tem como meta movimentar esforços a fim de se filiar, ou, até mesmo, de criar um sindicato que represente os interesses de sua profissão.
Sendo assim, de que maneira você poderia orientar Adriano nesta caminhada de acordo com a legislação brasileira vigente?

Respostas

respondido por: mariaeduardavi7652
4

resposta :

Embora a convenção nº 87 da OIT, em seu artigo 2º, assegure aos trabalhadores e aos empregadores, sem distinção alguma, o direito de criar organizações sindicais conforme sua escolha e então a elas se filiarem,Adriano precisa pesquisar de que forma o Brasil assimilou a convenção nº 87 da OIT e entender a legislação sindical que o país adota.

Devemos aqui compreender que Adriano está sozinho nesta caminhada, e que, mesmo com a legislação dando margem para que ele possa criar um sindicato, efetivá-lo se tornará praticamente inviável, pois Adriano é o único geógrafo na sua cidade, logo, ele não dispõe de aliados para a criação de uma instituição como essa naquele local.

Então, como primeiro passo, Adriano deve buscar informações sobre sua categoria mediante pesquisas em sites e em órgãos que atendam sua profissão ou profissões similares a sua, visando verificar a existência de sindicatos da sua categoria profissional em cidades vizinhas e se eles possam vir a cobrir sua região de trabalho. Adriano precisa ter em mente que existem algumas particularidades entre funcionários públicos e privados.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constituída em 1º de maio de 1943, em seu Art. 511: "É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas." No entanto, sabemos que o Brasil fundamentou sua legislação sindical na esfera pública com base na Convenção 151 da OIT, homologada em 1978, mas ratificada pelo Brasil apenas em 30 de março de 2010.

A convenção 151 da OIT enfatiza que “[...] os agentes públicos devem beneficiar-se de uma proteção adequada contra os atos de discriminação capazes de implicar atentado à liberdade sindical, devendo a organização gozar de independência em relação às autoridades públicas." A convenção 151 busca estabelecer “o princípio da negociação coletiva entre trabalhadores públicos e os governos das três esferas - municipal, estadual e federal”. Posteriormente, houve um reforço da convenção 151 quando foi proposta a “[...] a existência de negociação coletiva em todos os ramos da atividade econômica, até mesmo no setor público”, apresentada na Convenção 154 da OIT. Com base nestas informações, o próximo passo é descobrir a existência de alguma organização sindical que represente sua profissão.

Nesse sentido, o Art. 533 da CLT prevê que, além dos sindicatos (municipal), existem as federações (estaduais) e as confederações (nacionais) e, em 2008, regulamentada pela Lei nº 11.648, surgem as centrais sindicais, atuando de forma semelhante às federações. Sendo assim, na ausência de um sindicato específico para sua profissão na cidade onde atua, Adriano deve buscar informações no próximo nível da pirâmide sindical, a federação.

Perguntas similares