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A vontade viciada sempre acarreta o negócio anulável. O vício de consentimento impede que a vontade seja livre, espontânea e de boa fé, o que fatalmente prejudica a validade do negócio jurídico. Para a vontade ser jurígena (gerar os efeitos jurídicos desejados) é imprescindível que seja livremente manifestada, de forma espontânea e de boa fé.
Por outro lado, o vício social contém a vontade manifestada que não tem realidade, a intenção pura e de boa fé que enuncia. De fato, para a sociedade, a vontade tem aparência enquanto que para as partes, notadamente àquela que age com má fé, a mesma vontade ganha outro significado. Entre os vícios sociais temos a simulação (que causa a nulidade do negócio jurídico) e a fraude contra credores.
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