A legislação brasileira é farta quanto às exigências da utilização de mecanismos de planejamento com vistas à administração dos recursos públicos. Por exemplo, o 1.° parágrafo do artigo 1.° da Lei de Responsabilidade Fiscal recomenda a ação planejada e transparente na prevenção de riscos e correção de desvios, no sentido de buscar o equilíbrio das contas públicas e exigir controle e responsabilização das atividades. Nesse sentido, o orçamento municipal deve manter ligação com a lei municipal que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas do gasto público. A lei que estabelece essa ligação é a:
Respostas
Resposta: Lei do Plano Plurianual.
Explicação:
CF/88, art. 165, § 1.º – A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Em seu artigo 29, a Constituição Federal estabelece que o município reger-se-á por lei orgânica que, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo estado, regulará a vida política na cidade.
O Plano Diretor é a lei municipal que serve de instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, devendo englobar o território do município como um todo.
De acordo com o art. 165, § 2.º da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, buscando sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano.
Resposta:
Lei do Plano Plurianual.
Explicação:
CF/88, art. 165, § 1.º – A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Em seu artigo 29, a Constituição Federal estabelece que o município reger-se-á por lei orgânica que, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo estado, regulará a vida política na cidade.
O Plano Diretor é a lei municipal que serve de instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, devendo englobar o território do município como um todo.
De acordo com o art. 165, § 2.º da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, buscando sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano.