Em 07/09/1822 tivemos a Independência do Brasil e dois anos depois a primeira Constituição, outorgada por D. Pedro I. A separação de poderes é um dos traços fundamentas para caracterizar um Estado Democrático e, nesse quesito, a Constituição de 1824 contemplou somente os seguintes Poderes:
A)
Executivo, Moderador e Ministério Público;
B)
Ministério Público, Judiciário e Tribunal de Contas do Império;
C)
Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador;
D)
Legislativo, Executivo e Tribunal de Contas do Império;
E)
Legislativo, Ministério Público e Moderador;
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c)Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador;
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