Desde os primórdios, os animais têm acompanhado o homem no decorrer de sua existência, e, por sua vez, atribuídos diversos significados para ele. Nesta senda, a autora Jade Lagune afirma-nos que, com o desenvolvimento social, mesmo que lentamente, houve a inclusão dos animais no âmbito familiar dos homens, vide o tratamento que é dado pelos homens aos mesmos; o que, por conseguinte, representa em um pequeno avanço no que tange a esta inclusão cada vez mais presente. Nada obstante ao avanço do reconhecimento dos direitos dos animais em nosso ordenamento jurídico, a personalidade civil é atribuída a toda pessoa física e jurídica. Levando em consideração ao relatado acima, nos termos do PL 27/2018, que trata da proteção aos animais, é correto afirmar que:.
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Resposta:
os animais possuem natureza sui generis e são sujeitos de direito despersonificados, vedando seu tratamento como coisa.
Explicação:
Ementa da PLC 27/2018:
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a natureza jurídica dos animais não humanos.
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