É possível conceber uma situação em que se manifestem simultaneamente o poder constituinte derivado reformador e o poder constituinte derivado decorrente? Explique.
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O poder constituinte derivado reformador é aquele poder de modificação previsto em uma situação no poder constituinte originário. Um exemplo de sua manifestação foi a revisão da Constituição Federal alguns anos após sua promulgação, para ajustes, que estava previsto nela mesma. ]
Já o poder constituinte derivado decorrente é aquele a partir do qual os Estados Membros podem elaborar sua própria constituição.
Portanto, não é possível uma situação onde ambos se manifestem ao mesmo tempo.
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