Leia as afirmativas a seguir:
I. À luz do Código Civil, pode-se afirmar que se algum comparecente não souber escrever, a escritura não poderá ser assinada.
II. À luz do Código Civil, pode-se afirmar que a confissão é revogável e somente pode ser anulada se decorrente de coação.
Respostas
Resposta:
nenhuma das alternativas
Explicação:
Art., 386
§ 7º E não sabendo escrever qualquer das partes, assinatura de mais outra testemunha, além das duas, que declare assinar a rogo da parte ou das partes, que não sabem escrever
A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados
A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de ERRO de fato OU de COAÇÃO.
De acordo com o art. 215 do Código Civil, se algum dos comparecentes não souber escrever, outra pessoa capaz será responsável por assinar o documento em seu lugar ou a seu pedido. Portanto, a alternativa I está errada, pois a escritura poderá sim ser assinada.
Conforme o art. 214, também do Código Civil, a confissão é irrevogável, entretanto, poderá ser anulada se decorrente de erro de fato ou se foi feita a partir de coação. Por isso, a alternativa II também está errada, pois a confissão não é revogável, mas sim irrevogável.
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